Despacho SE/CONFAZ Nº 96 DE 25/07/2018


 Publicado no DOU em 26 jul 2018


Define formato da entrega das informações e da documentação comprobatória de que trata a cláusula sétima do Convênio ICMS 190/17, que dispõe, nos termos autorizados na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.


Portal do ESocial

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, e suas alterações trazidas pelos Convênios ICMS 35/2018, de 03 de abril de 2018, e 51/2018, de 05 de julho de 2018, em especial, para o atendimento ao disposto na sua cláusula sétima, torna público que:

Art. 1º Os Estados e o Distrito Federal para o cumprimento da condição prevista no inciso II do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017, com vista à obtenção do registro, do depósito, da certificação de entrega e da publicação no Portal Nacional da Transparência Tributária - PNTT - disponibilizado no sítio do CONFAZ, devem entregar:

I - em arquivo de planilha eletrônica, extensão XLS, relação com as informações referentes aos atos normativos e aos atos concessivos, bem como suas alterações posteriores, de que trata o Convênio ICMS 190/2017, cujos dados estão enumerados nos incisos do § 1º da cláusula sétima do referido convênio ICMS, com alterações promovidas pelo Convênio ICMS 51/2018, separando os atos vigentes em 08 de agosto de 2017 dos não vigentes, observado o formato constante dos anexos deste despacho, mediante o preenchimento do campo Unidade Federada e das respectivas colunas;

II - em arquivo eletrônico, extensão PDF, toda a documentação comprobatória dos atos concessivos e correspondentes atos normativos, inclusive a relação, publicada nos respectivos diários oficiais das unidades federadas, com a identificação de todos os atos normativos nos termos do inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/2017.

Parágrafo único. Fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal acrescerem colunas nos anexos deste despacho, em complementação aos dados de que trata o § 1º da cláusula sétima do Convênio ICMS 190/2017.

Art. 2º A SECRETARIA EXECUTIVA DO CONFAZ - SE - CONFAZ utilizará o SEI - Sistema Eletrônico de Informações, instituído pela Portaria nº 396, de 5 de setembro de 2017, do Ministério da Fazenda, para registro e arquivo de todos os atos e procedimentos relativos a este despacho, por unidade federada.

Art. 3º A entrega/depósito das planilhas correspondentes à relação das informações, documentação comprobatória e dos arquivos eletrônicos, previstos nos incisos I e II do art. 1º deste despacho, deve ser feita à SE-CONFAZ pelos Estados e Distrito Federal, acompanhada de ofício expedido pelo Secretário de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, ou por servidor indicado em portaria ou ato equivalente, e poderá ser entregue digitalmente, via internet, protocolo de segurança, criptografia ou meio físico, inclusive com a utilização de serviço de armazenamento e sincronização de arquivos em nuvens.

Parágrafo único. A SE-CONFAZ deverá cadastrar um processo específico no SEI em nome da unidade federada que efetuou a entrega/depósito na forma prevista no caput deste artigo, inserindo no referido processo as planilhas, documentação comprobatória e arquivos eletrônicos recebidos.

Art. 4º Os Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas deverão indicar os servidores das respectivas administrações tributárias para ter acesso ao processo específico no SEI de
que trata o parágrafo único do art. 3º, com competência para "DECLARAR" a autenticidade das planilhas contendo a relação dos atos normativos, atos concessivos e suas atualizações, inclusive a documentação comprobatória correspondente e arquivos eletrônicos depositados na SE-CONFAZ.

Parágrafo único. Os servidores indicados devem cadastrar-se no SEI, para efeitos de assinatura eletrônica e representatividade da unidade federada junto à SE-CONFAZ em relação a todos os atos previstos no Convênio ICMS 190/2017.

Art. 5º A SE-CONFAZ deverá manter e disponibilizar no PNTT links relativos a cada unidade federada, e por certificado de depósito, que possibilite o acesso às administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal às planilhas contendo a relação dos atos normativos, atos concessivos e suas atualizações, inclusive a documentação comprobatória correspondente, registrada e depositada.

Parágrafo único. Os servidores das secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas, para terem acesso ao link do PNTT deverão cadastrar-se na SE-CONFAZ, através de formulário próprio, mediante assinatura de "termo de confidencialidade", com anuência dos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas ou representante titulares junto à COTEPE/ICMS, considerando o disposto na clausula sétima do Convênio ICMS 190/17.

Art. 6º A SE-CONFAZ emitirá "CERTIFICADO DE REGISTRO E DEPÓSITO" seguindo numeração sequencial, que será disponibilizado no site do CONFAZ.

Parágrafo único. O prazo previsto na cláusula quinta do Convênio ICMS 190/17 terá como marco inicial de contagem a data da assinatura eletrônica na declaração prevista no art. 4º deste despacho.

Art. 7º Permanecem válidos os atos de registro e depósito efetuados durante a vigência e nos termos do Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 39/2018, de 12 de março de 2018, em relação às planilhas apresentadas, inclusive os "certificados de registro e depósito" emitidos pela SE-CONFAZ.

Art. 8º Fica revogado o Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 39/2018.

Art. 9º Este despacho entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS

ANEXO I

ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, REVOGAÇÕES E EDIÇÕES POSTERIORES A ESSA DATA, E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO.

(Convênio ICMS 190/17, cláusula segunda, inciso II do caput)

UNIDADE FEDERADA:

ITEM (1) ATOS (2) NÚMERO (3) EMENTA OU ASSUNTO (4) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (5) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (6) TERMO INICIAL (7) OBSERVAÇÕES (8)
               

ORIENTAÇÕES DE PREEENCHIMENTO:

(1) Item: informar número sequencial em arábico.

(2) Atos: informar a espécie do ato normativo, tais como: leis, decretos, portarias, resoluções.

(3) Número: informar o número do ato normativo e das suas alterações.

(4) Ementa ou assunto: informar a ementa do ato normativo ou o assunto na hipótese em que não haja ementa ou essa não seja suficiente para a identificação dos benefícios fiscais.

(5) Dispositivo específico: na hipótese em que o benefício fiscal for instituído por legislação que trate de outra matéria, preencher este campo com o dispositivo específico da legislação que os instituiu.

(6) Data da publicação no DOE: informar a data de publicação do ato no diário oficial da unidade federada declarante, no formato dd/mm/aaaa.

(7) Termo Inicial: informar o termo inicial de produção de efeitos do ato normativo, no formato dd/mm/aaaa.

(8) Observações:

a) campo de livre preenchimento com informações adicionais prestadas a critério da unidade federada;

b) indicar, quando houver, reinstituição, alteração, revogação, extensão ou adesão; em caso de adesão indicar a unidade federada de origem.

ANEXO II

ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES, REVOGAÇÕES E CONCESSÕES POSTERIORES A ESSA DATA, E ATOS DE EXTENSÃO E ADESÃO.

(Convênio ICMS 190/17, cláusula segunda, inciso II do caput)

UNIDADE FEDERADA:

ITEM (1) ESPÉCIE (2) NÚMERO (se houver) (3) DATA (se houver) (4) PUBLICAÇÃO NO DOE (se houver) (5) TERMO INICIAL (6) TERMO FINAL (7) ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO (8) TIPO (9) CNPJ/CPF (10) RAZÃO SOCIAL/NOME (11) ENQUADRAMENTO(12) ATO NORMATIVO (13)
                         
                         
                         
                         

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:

(1) ITEM: número sequencial em arábico.

(2) ESPÉCIE: indicar a espécie do ato concessivo de acordo com a legenda (Convênio ICMS 190/2017, cláusula sétima, § 1º, V).

1 LEI COMPLEMENTAR
2 LEI ORDINÁRIA
3 MEDIDA PROVISÓRIA
4 DECRETO
5 PORTARIA
6 INSTRUÇÃO NORMATIVA
7 RESOLUÇÃO
8 TERMO DE ACORDO
9 PROTOCOLO DE INTENÇÃO
10 REGIME ESPECIAL
11 DESPACHO
12 AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA (COMPREENDE AS DEMAIS ESPÉCIES)

(3) NÚMERO: número do ato concessivo (campo alfanumérico), se houver, devendo suas alterações serem informadas, a critério da unidade federada (Convênio ICMS 190/2017, cláusula sétima, § 1º, VI):

a) em linhas distintas;

b) no próprio campo do número do ato concessivo;

c) em coluna criada pela unidade federada.

(4) DATA: data de edição do ato concessivo, se houver, no formato dd/mm/aaaa (Convênio ICMS 190/17, cláusula sétima,§ 1º, VII).

(5) PUBLICAÇÃO NO DOE: data da publicação do ato concessivo no Diário Oficial do Estado, se houver, no formato dd/mm/aaaa (Convênio ICMS 190/2017, cláusula sétima, § 1º, VIII).

(6) TERMO INICIAL: termo inicial de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa (Convênio ICMS 190/17, cláusula sétima, § 1º, XIV).

(7) TERMO FINAL: termo final de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa (Convênio ICMS 190/17, cláusula sétima, § 1º, XV).

(8) ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO: indicar a especificação do benefício de acordo com a legenda (Convênio ICMS 190/17, cláusula sétima, § 1º, XI).

1 ISENÇÃO
2 REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
3 MANUTENÇÃO DE CRÉDITO
4 DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO
5 CRÉDITO OUTORGADO OU CRÉDITO PRESUMIDO
6 DEDUÇÃO DE IMPOSTO APURADO
7 DISPENSA DO PAGAMENTO
8 DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO, INCLUSIVE O DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 38/88, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ
9 ANTECIPAÇÃO DO PRAZO PARA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO DO ICMS CORRESPONDENTE À ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM E AO USO DE SERVIÇO PREVISTOS NOS ARTS. 20 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
10 FINANCIAMENTO DO IMPOSTO
11 CRÉDITO PARA INVESTIMENTO
12 REMISSÃO
13 ANISTIA
14 MORATÓRIA
15 TRANSAÇÃO
16 PARCELAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 24/75, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ
17 OUTRO BENEFÍCIO OU INCENTIVO, SOB QUALQUER FORMA, CONDIÇÃO OU DENOMINAÇÃO, DO QUAL RESULTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A EXONERAÇÃO, DISPENSA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, TOTAL OU PARCIAL, DO ÔNUS DO IMPOSTO DEVIDO NA RESPECTIVA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO, MESMO QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SE VINCULE À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO POSTERIOR OU, AINDA, A QUALQUER OUTRO EVENTO FUTURO.

(9) TIPO: indicar, quando houver, reinstituição, alteração, revogação, extensão ou adesão, de acordo com a legenda (Convênio ICMS 190/17, cláusulas sétima, § 2º; nona; décima, § 2º; décima segunda e décima terceira).

1 REINSTITUIÇÃO
2 ALTERAÇÃO
3 REVOGAÇÃO
4 EXTENSÃO
5 ADESÃO

(10) CNPJ/CPF: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com o número de inscrição de CNPJ ou CPF do beneficiário, respectivamente, no formato xx.xxx.xxx/xxxx-xx ou xxx.xxx.xxx-xx (Convênio ICMS 190/17, cláusula sétima, § 1º, IX).

(11) RAZÃO SOCIAL/NOME: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com a razão social da empresa ou o nome da pessoa física (Convênio ICMS 190/17, cláusula sétima, § 1º, XI).

(12) ENQUADRAMENTO: indicar o enquadramento de acordo com a legenda (Convênio ICMS 190/17, cláusula sétima, § 1º, IV).

1 FOMENTO DAS ATIVIDADES AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL, INCLUSIVE AGROINDUSTRIAL, E AO INVESTIMENTO EM INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA, AQUAVIÁRIA, FERROVIÁRIA, PORTUÁRIA, AEROPORTUÁRIA E DE TRANSPORTE URBANO
2 MANUTENÇÃO OU AO INCREMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIA E AEROPORTUÁRIA VINCULADAS AO COMÉRCIO INTERNACIONAL, INCLUÍDA A OPERAÇÃO SUBSEQUENTE À DA IMPORTAÇÃO, PRATICADA PELO CONTRIBUINTE IMPORTADOR
3 MANUTENÇÃO OU AO INCREMENTO DAS ATIVIDADES COMERCIAIS, DESDE QUE O BENEFICIÁRIO SEJA O REAL REMETENTE DA MERCADORIA
4 OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS COM PRODUTOS AGROPECUÁRIOS E EXTRATIVOS VEGETAIS IN NATURA
5 DEMAIS CASOS

(13) ATO NORMATIVO: preencher com a espécie e o número do ato normativo correspondente ao ato concessivo.

ANEXO III

ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES E REVOGAÇÕES ATÉ ESSA DATA.

(Convênio ICMS 190/2017, cláusula segunda, inciso II do caput e § 1º)

UNIDADE FEDERADA:

ITEM (1) ATOS (2) NÚMERO (3) EMENTA OU ASSUNTO (4) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (5) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (6) TERMO INICIAL (7) TERMO FINAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
                 
                 
                 

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:

(1) Item: informar número sequencial em arábico.

(2) Atos: informar a espécie do ato normativo, tais como: leis, decretos, portarias, resoluções.

(3) Número: informar o número do ato normativo e das suas alterações.

(4) Ementa ou assunto: informar a ementa do ato normativo ou o assunto na hipótese em que não haja ementa ou essa não seja suficiente para a identificação dos benefícios fiscais.

(5) Dispositivo específico: na hipótese em que o benefício fiscal for instituído por legislação que trate de outra matéria, preencher este campo com o dispositivo específico da legislação que os instituiu.

(6) Data da publicação no DOE: informar a data de publicação do ato no diário oficial da unidade federada declarante, no formato dd/mm/aaaa.

(7) Termo Inicial: informar o termo inicial de produção de efeitos do ato normativo, no formato dd/mm/aaaa.

(8) Termo Final: informar o termo final de produção de efeitos do ato normativo, no formato dd/mm/aaaa.

(9) Observações: campo de livre preenchimento com informações adicionais prestadas a critério da unidade federada.

ANEXO IV

ATOS CONCESSIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES E REVOGAÇÕES ATÉ ESSA DATA.

(Convênio ICMS 190/17, cláusula segunda, inciso II do caput e § 1º)

UNIDADE FEDERADA:

ITEM (1) ESPÉCIE (2) NÚMERO (se houver) (3) DATA (se houver) (4) PUBLICAÇÃO NO D.O.E (se houver) (5) TERMO INICIAL (6) TERMO FINAL (7) ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO (8) CNPJ/CPF (9) RASZÃOO- CIAL/NOME (10) ATO NORMATIVO (11)
                     
                     

ORIENTAÇÕES DE PREENCHIMENTO:

(1) ITEM: número sequencial em arábico.

(2) ESPÉCIE: indicar a espécie do ato concessivo de acordo com a legenda (Convênio ICMS 190/2017, cláusula sétima, § 1º,V).

1 LEI COMPLEMENTAR
2 LEI ORDINÁRIA
3 MEDIDA PROVISÓRIA
4 DECRETO
5 PORTARIA
6 INSTRUÇÃO NORMATIVA
7 RESOLUÇÃO
8 TERMO DE ACORDO
9 PROTOCOLO DE INTENÇÃO
10 REGIME ESPECIAL
11 DESPACHO
12 AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA (COMPREENDE AS DEMAIS ESPÉCIES)

(3) NÚMERO: número do ato concessivo (campo alfanumérico), se houver, devendo suas alterações serem informadas, a critério da unidade federada (Convênio ICMS 190/2017, cláusula sétima, § 1º, VI):

a) em linhas distintas;

b) no próprio campo do número do ato concessivo;

c) em coluna criada pela unidade federada.

(4) DATA: data de edição do ato concessivo, se houver, no formato dd/mm/aaaa (Convênio ICMS 190/2017, cláusula sétima,§ 1º, VII).

(5) PUBLICAÇÃO NO DOE: data da publicação do ato concessivo no Diário Oficial do Estado, se houver, no formato dd/mm/aaaa (Convênio ICMS 190/2017, cláusula sétima, § 1º, VIII).

(6) TERMO INICIAL: termo inicial de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa (Convênio ICMS 190/2017, cláusula sétima, § 1º, XIV).

(7) TERMO FINAL: termo final de fruição do benefício, constante no ato concessivo, no formato dd/mm/aaaa (Convênio ICMS 190/2017, cláusula sétima, § 1º, XV).

(8) ESPECIFICAÇÃO DO BENEFÍCIO: indicar a especificação do benefício de acordo com a legenda (Convênio ICMS 190/2017, cláusula sétima, § 1º, XI).

1 ISENÇÃO
2 REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO
3 MANUTENÇÃO DE CRÉDITO
4 DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO
5 CRÉDITO OUTORGADO OU CRÉDITO PRESUMIDO
6 DEDUÇÃO DE IMPOSTO APURADO
7 DISPENSA DO PAGAMENTO
8 DILAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO, INCLUSIVE O DEVIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 38/88, DE 11 DE OUTUBRO DE 1988, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ
9 ANTECIPAÇÃO DO PRAZO PARA APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO DO ICMS CORRESPONDENTE À ENTRADA DE MERCADORIA OU BEM E AO USO DE SERVIÇO PREVISTOS NOS ARTS. 20 E 33 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
10 FINANCIAMENTO DO IMPOSTO
11 CRÉDITO PARA INVESTIMENTO
12 REMISSÃO
13 ANISTIA
14 MORATÓRIA
15 TRANSAÇÃO
16 PARCELAMENTO EM PRAZO SUPERIOR AO ESTABELECIDO NO CONVÊNIO ICM 24/75, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1975, E EM OUTROS ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DO CONFAZ
17 OUTRO BENEFÍCIO OU INCENTIVO, SOB QUALQUER FORMA, CONDIÇÃO OU DENOMINAÇÃO, DO QUAL RESULTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, A EXONERAÇÃO, DISPENSA, REDUÇÃO, ELIMINAÇÃO, TOTAL OU
PARCIAL, DO ÔNUS DO IMPOSTO DEVIDO NA RESPECTIVA OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO, MESMO QUE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO VINCULE-SE À REALIZAÇÃO DE OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO POSTERIOR OU, AINDA, A QUALQUER OUTRO EVENTO FUTURO.

(9) CNPJ/CPF: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com o número de inscrição de CNPJ ou CPF do beneficiário, respectivamente, no formato xx.xxx.xxx/xxxx-xx ou xxx.xxx.xxx-xx (Convênio ICMS 190/17, cláusula sétima, § 1º, IX).

(10) RAZÃO SOCIAL/NOME: preencher apenas na hipótese de tratar-se de benefício concedido individualmente, com a razão social da empresa ou o nome da pessoa física (Convênio ICMS 190/17, cláusula sétima, § 1º, XI).

(11) ATO NORMATIVO: preencher com a espécie e o número do ato normativo correspondente ao ato concessivo.