Decreto Nº 46372 DE 24/07/2018


 Publicado no DOE - RJ em 25 jul 2018


Altera o Livro VI - Obrigações Acessórias - do Decreto nº 27.427/2000, Regulamento do ICMS, em decorrência das novas exigências de preenchimento das notas fiscais eletrônicas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 , da Lei nº 2.657 , de 26 de dezembro de 1996, e

Considerando:

- o disposto na Nota Técnica 2016.002, emitida no âmbito do ENCAT

- Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais; e

- o que consta do Processo nº E-04/106/26/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso VII, do art. 7º, do Anexo I, do Livro VI, do Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

(.....)

VII - na hipótese em que houver campo específico, previsto no Manual de Orientação do Contribuinte, para indicação de informações exigidas pela legislação tributária, esse deve ser obrigatoriamente utilizado, observado o disposto no § 2º deste artigo."

Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao art. 13, do Livro VI, do Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, ficando renumerado o Parágrafo Único para § 1º, com a seguinte redação:

"Art. 13. (.....)

§ 1º (.....)

§ 2º Relativamente aos documentos referidos nos incisos V, XX e XXII-A, do art. 5º, o estabelecimento deverá informar, em campo próprio, a forma de pagamento efetivamente utilizada pelo consumidor ou adquirente."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA