Decreto Nº 1593 DE 19/07/2018


 Publicado no DOE - MT em 19 jul 2018


Altera o § 1º do artigo 3º e o parágrafo único do artigo 21 do Decreto nº 1.031 , de 2 de junho de 2017.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 294087/2018, e

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 327 , de 22 de agosto de 2008,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do artigo 3º do Decreto 1.031 , de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (.....)

§ 1º A inscrição deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018, conforme previsto no Decreto Federal nº 9.395, de 30 de maio de 2018.

(.....)"

Art. 2º O parágrafo único do artigo 21 do Decreto 1.031 , de 02 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 (.....)

Parágrafo único. Os cadastros migrados já existentes deverão ser retificados até 31 de dezembro de 2018, para atender às novas metodologias empreendidas pelo SIMCAR, sob pena de alteração da situação do demonstrativo de 'CAR ativo' para 'CAR suspenso'."

Art. 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de julho de 2018, 197º da Independência, e 130º da Republica.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO DE ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANDRÉ LUÍS TORRES BABY

Secretário de Estado do Meio Ambiente