Instrução Normativa SEFAZ Nº 35 DE 27/06/2018


 Publicado no DOE - CE em 12 jul 2018


Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 39/2016, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com milho em grão destinado à alimentação animal ou à utilização como insumo na fabricação de ração animal.


Consulta de PIS e COFINS

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 904 , inciso I, do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;

Considerando o que estabelece o inciso I do parágrafo único do Art. 8º-A. do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Considerando a declaração de situação de emergência em diversos municípios cearenses, por estiagem ou seca decretada ou homologada pelo Governo do Estado do Ceará,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 39/2016, de 30 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2019." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA