Resolução CONFAZ Nº 5 DE 05/07/2018


 Publicado no DOU em 11 jul 2018


Autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos conforme o disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/2017.


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A Presidente do Conselho Nacional de Politica Fazendaria-CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 4º e o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 133/97, de 12 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º Autorizar os Estados do Amapá, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Paraná e São Paulo, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de2017, a publicar no Diário Oficial do Estado, até 28 de dezembro de 2018, relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituída por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, conforme deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 169ª reunião ordinária, realizada no dia 5 de julho de 2018, em Brasília, DF, na forma do anexo único desta resolução.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI

ANEXO ÚNICO

I - AMAPÁ

ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES
Decreto 1762/2016 Altera o Decreto nº 8.157, de 31 de dezembro de 2014, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS. Art. 2º 16.04.2015 16/04/15 Recolhimento do ICMS apurado mensalmente, em prazo diferenciado
Decreto 2530/1994 Aprova o Regulamento da Lei nº 0144, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre os mecanismos e instrumentos relativos a política de incentivo ao desenvolvimento industrial do Estado do Amapá. - 31.05.1994 31.05.1994

II - ESPÍRITO SANTO

ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INI- CIAL OBSERVAÇÕES
Decreto 3.707-R/2014 Redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%, nas operações internas com: a) minério de ferro não aglomerado, 2601.1100; b) minérios de ferro aglomerados, 2601.12; c) minérios de ferro aglomerados por processo de peletização, de diâmetro superior ou igual a 8mm e inferior ou igual a 18mm, 2601.12.10; d) outros minérios de ferro aglomerados, 2601.12.90. Art. 70, LX, do RICMS/ES 03.12.2014 03.12.2014 Dispensado o estorno do crédito do imposto relativo às respectivas entradas. Notas: 1. Os benefícios não se aplicam aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional.
Lei 10.568/2016 Benefícios concedidos à empresa transportadora rodoviária de cargas Redução da base de cálculo, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% nas prestações internas de serviços de transporte rodoviário de cargas, devendo os respectivos créditos previstos na legislação serem integralmente estornados; Redução de base de cálculo nas operações internas com os produtos classificados nos códigos NCM/SH 8704.2, 8704.3, 8704.9 e 8707.9, destinados à empresa Transportadora Rodoviária de Cargas, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7%. Crédito presumido de 5%, nas prestações interestaduais de serviços de transporte rodoviário de cargas, devendo os respectivos créditos previstos na legislação serem integralmente es-tornados. Art. 25 27.07.2016 27.07.2016 2. os benefícios fazem parte do programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade -COMPETE/ES, que serve como instrumento de proteção à economia do Estado do Espírito Santo. Regulamentado no RICMS/ES, Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, art. 530-L-R-L.
Lei 10.568/2016 Benefícios concedidos à indústria de cervejas artesanais Redução da base de cálculo, nas operações internas, de forma que a carga tributária efetiva resulte nos percentuais de: 12%, a partir de 16.06.2017, até 31 de dezembro de 2017, e de 17%, a partir de 01.01.2018; Crédito presumido, de10,9%, nas operações interestaduais entre contribuintes; Crédito presumido, nas operações interestaduais destinadas a consumidor final: de 10,75%, no exercício de 2017, e de 10,9%, a partir do exercício de 2018. Art. 25-A 16.06.2017 16.06.2017 1 A redução de base de cálculo: deverá alcançar também a base de cálculo do regime de substituição tributária, desde que seja utilizado o PCF publicado em decreto estadual; b) não alcançará empresas optantes do Simples Nacional; c) não alcançará a alíquota adicional de dois por cento, destinada ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, a que se refere o art. 20- A da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001. 2. A utilização do benefício de crédito presumido fica condicionada ao estorno integral do crédito de ICMS relativo às aquisições de insumos e matéria-prima; 3. Os benefícios somente se aplicam às mercadorias produzidas neste Estado. 4. Os benefícios não se aplicam aos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional. Nota: os benefícios fazem parte do programa de incentivos vinculados à celebração de Contrato de Competitividade - COMPETE/ES, que serve como instrumento de proteção à economia do Estado do Espírito Santo. Regulamentado no RICMS/ES, Decreto nº 1.090-R, de 25.10.2002, art. 530-L-R-M. Vigência até 31.12.2017.
Decreto 3.217-R/2013 Redução de base de cálculo, nas operações a seguir indicadas, realizadas ao abrigo da Lei nº 2.508, de 1970, com mercadorias ou bens importados, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 4%, excluídas as mercadorias ou bens importados que não possuírem similar nacional e não estiverem sujeitos aos efeitos da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal: importações de mercadorias ou bens; saídas internas, exceto quando destinadas a estabelecimento varejista localizado neste Estado ou a consumidor final, promovidas pelo: importador; ou adquirente, na importação por conta e ordem de terceiros. Art. 70, LXIX, do RICMS/ES 01.02.2013 01.02.2013 O inciso LXIX, do art. 70 foi revogado pelo Decreto nº 4.200-R, de 09/01/2018 e vigorou até 08/01/2018.
Decreto 4.11 6-R/2017 Saídas internas de pedra britada e de mão, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de sete por cento, devendo o crédito relativo às aquisições dos produtos ser estornado proporcionalmente à redução da base de cálculo do imposto (Convênio ICMS 13/94 e 49/17); Art. 70, XX, do RICMS/ES 19.06.2017 01.05.2017 Concede benefício de redução de base de cálculo com carga tributária efetiva de 7%, ou seja, maior que a estabelecida no Convênio ICMS 13/94, que prevê redução de 33,33% na base de cálculo.
Decreto 4.116-R/2017 Concede isenção, nas operações internas, de importação e prestações de serviços de transporte, bem como o diferencial de alíquotas, relativos às aquisições de equipamentos, partes e peças realizadas pela Vale S.A., destinados ao Projeto do Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico. Art. 5º, CLXXIII, do RICMS/ES 19.06.2017 01.05.2017 A concessão do benefício fica condicionada a posterior homologação por parte da Sefaz e, após o prazo limite, somente será homologada quando efetivada a doação ao Centro Capixaba de Monitoramento Hidrometeorológico.
Decreto . 3.105-R/2012 A empresa prestadora de serviços de transporte poderá abater do imposto incidente sobre as prestações que realizar em cada período de apuração, sob forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição dos itens abaixo relacionados e fretes correspondentes, empregados ou utilizados em veículos próprios, assim considerados conforme o disposto no art. 16, parágrafo único, do Convênio SINIEF N.º 06/89, ainda que o imposto tenha sido retido anteriormente pelo substituto tributário: I - combustível; II - lubrificantes; III - pneus; IV - câmaras-de-ar de reposição; V - lonas de freio; VI - filtros de ar; - lâmpadas; - correias em geral; - ajustadores automáticos de freio (catraca); - bombas d'água O-500; - bombas de óleo diesel OM 457; XII - bombas hidráulicas; XIII - eixos dianteiros; XIV - eixos traseiros; XV - polias estriadas O-500; XVI - polias lisas O-500; XVII - polias tensoras; e XVIII - servo de embreagem. Art. 99, do RICMS/ES 03.09.2012 03.09.2012
Lei 9.830/2012 As empresas prestadoras de serviço de transporte poderão abater do imposto incidente sobre as prestações que realizarem em cada período de apuração, sob forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição de combustível, lubrificantes, pneus e câmaras-de-ar de reposição e fretes correspondentes, empregados ou utilizados em veículos próprios, assim considerados con-forme o disposto no parágrafo único do artigo 16 do Convênio SINIEF n.º 06, de 21.02.1989, ainda que o imposto tenha sido retido anteriormente pelo substituto tributário, na hipótese do artigo 28. Art. 49-A, da Lei nº 7.000/2001 09.05.2012 01.06.2012
Lei 10.414/2015 Manutenção de crédito - Não será exigido o estorno de créditos tributários escriturados, referentes ao diferencial de alíquotas devido por estabelecimentos industriais, cujo objetivo seja a exploração ou produção de petróleo ou gás natural no território deste Estado, decor-rentes de operações interestaduais de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado. Art. 179-D, da Lei nº 7.000/2001 18.09.2015 18.09.2015
Decreto 3.865-R/2015 Crédito outorgado do valor pago a título de diferencial de alíquotas, para compensação com o imposto devido nas operações ou prestações subsequentes, concedido aos estabelecimentos industriais situados no Estado do Espírito Santo, cujo objetivo for a exploração ou produção de petróleo ou gás natural. Art. 101-A, do RICMS/ES 29.09.15 1º.10.2015
Decreto 2.384-R/2009 Manutenção de crédito do imposto relativo às entradas de óleo combustível destinado a usina termelétrica beneficiária do INVEST-ES, com redução de base de cálculo, cujo estorno deveria ocorrer por força do disposto no art. 3º, § 6º, I, "d", da Lei nº 10.550/2015. Art. 105, VIII, do RICMS/ES 30.10.2009 30.10.2009
Decreto 2.384-R/2009 Manutenção de crédito do imposto relativo às entradas de gás natural destinado a con-tribuinte beneficiário do INVEST-ES, com redução de base de cálculo, na forma da respectiva concessão, cujo estorno deveria ocorrer por força do disposto no art. 3º, § 6º, I, "d", da Lei nº 10.550/2016. Art. 105, IX, do RICMS/ES 30.10.2009 30.10.2009
Decreto 2.707-R/2011 Crédito presumido, concedido ao estabelecimento de cooperativa ou indústria de laticínio localizado no Estado do Espírito Santo, equivalente a 7% do valor das aquisições de leite produzido no Estado do Espírito Santo. Art. 530-Z-P, do RICMS/ES 21.03.2011 01.04.2011 A concessão do benefício fica condicionada a que a aquisição seja efetuada diretamente do produtor ou por meio de cooperativa ou indústria. de laticínios e o leite seja destinado à industrialização no Estado do Espírito Santo
Decreto 2.764-R/2011 Crédito presumido de onze por cento, nas operações interestaduais com produtos industrializados derivados do leite ou com leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT), produzidos neste Estado Art. 530-Z-N, do RICMS/ES 01.06.2011 01.06.2011 Far-se-á estorno dos créditos apropriados pelo estabelecimento, observado o seguinte: - a cada período de apuração deverá ser demonstrado, em relação ao valor total das saídas tributadas promovidas pelo estabelecimento, o percentual correspondente às operações beneficiadas com a concessão de crédito presumido; - o percentual apontado na forma do inciso I será aplicado sobre o montante dos créditos apropriados pelo estabelecimento no período de apuração; e - o valor encontrado de acordo com o inciso II deverá ser deduzido do montante do crédito registrado pelo estabelecimento, no período de apuração.
Decreto 3.335-R/2013 Crédito outorgado de cinquenta por cento. Estando o estabelecimento ainda em fase pré-operacional, em que não haja operações de saída ou prestações de serviço, a relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período a que se refere o inciso III deverá ser considerada como sendo de cinquenta por cento. Art. 83, § 1º, VIII do RICMS/ES 25.06.2013 25.06.2013
Decreto 2.764-R/2011 Crédito presumido de onze por cento, nas operações interestaduais com produtos industrializados derivados do leite ou com leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT), produzidos neste Estado Art. 530-Z-N, do RICMS/ES 01.06.2011 01.06.2011 Far-se-á estorno dos créditos apropriados pelo estabelecimento, observado o seguinte: - a cada período de apuração deverá se demonstrado, em relação ao valor total das saída tributadas promovidas pelo estabelecimento, o percentual correspondente às operações beneficiadas com a concessão de crédito presumido; - o percentual apontado na forma do inciso I será aplicado sobre o montante dos créditos apropriados pelo estabelecimento no período de apuração; e - o valor encontrado de acordo com o inciso II deverá ser deduzido do montante do crédito registrado pelo estabelecimento, no período de apuração.
Decreto 3.335-R/2013 Estando o estabelecimento ainda em fase pré-operacional, em que não haja operações de saída ou prestações de serviço, a relação entre o valor das operações de saídas e prestações tributadas e o total das operações de saídas e prestações do período a que se refere o inciso III deverá ser considerada como sendo de cinquenta por cento. Art. 83, § 1º, VIII do RICMS/ES 25.06.2013 25.06.2013

III - GOIÁS

ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES
Decreto 5739 Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás. 03.04.2003 03.04.2003
Decreto 6659 Aprova e ratifica os Convênios ICMS 8/07 a 43/07, 45/07 a 84/07 e 86/07 a 101/07, os Protocolos ICMS 42/05, 7/07, 10/07, 20/07, 25/07, 30/07, 32/07 e 33/07, o Protocolo ECF 1/07, os Ajustes SINIEF 2/07 a 7/07 e altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás. 21.08.2007 21.08.2007
Decreto 6928 Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e dispõe sobre o estoque de lâmpadas classificadas no código 8539.2 da Nomen-clatura Comum do Mercosul - NCM - submetidas ao regime de substituição tributária. 10.06.2009 10.06.2009
Decreto 7243 Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE. 04.03.2011 04.03.2011
Decreto 8567 Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE. 24.02.2016 24.02.2016
Lei 17664 Dispõe sobre o parcelamento de débitos de devedores do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR- e do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás -FOMENTAR- e dá outras providências. 19.06.2002 19.06.2002
Lei 19804 Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS na situação que especifica. 04.08.2017 04.08.2017

IV - PARAÍBA

ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍFICO PUBLICAÇÃO DOE TERMO INICIAL OBSERVAÇÕES
Lei 7.123 Cria o programa de refinanciamento da dívida fiscal do estado da Paraíba - PREDFEP e dá outras providências Regularização de Créditos, Art. 1º 03.07.2002 03.07.2002
Decreto 18.930 Aprova o regulamento do ICMS do estado da Paraíba - RICMS/PB RICMS/PB 19.06.1997 19.06.1997
Artigo 788 Do RICMS/PB 788 Possibilita ao Sr. Secretário de estado da receita, conceder regime especial de tributação. Art. 788 do RICMS/PB 19.06.1997 19.06.1997
Decreto 23.271 Regulamenta a execução do programa de refinanciamento da dívida fiscal do estado da Paraíba - PREDFEP e dá outras providências Regularização de Créditos, Art. 1º 17.08.2002 17.08.2002
Lei 7.331 Institui regime especial, no âmbito do ICMS, para empresas mercantis especializadas na intermediação de negócios com mercadorias adquiridas a pessoas físicas - trade social - e dá outras providências Crédito Fiscal Art. 8º 29.05.2003 29.05.2003
Lei 7.654 Dispõe sobre a remissão de créditos tributários aos contribuintes do ICMS vitimados pelo rompimento da barragem de camará Remissão 07.09.2004 07.09.2004
Lei 8.472 Institui o programa de incentivo ao esporte amador, via federações esportivas, denominado faz esporte, e dá outras providências Incentivo 09.01.2008 09.01.2008
Decreto 29.054 Regulamenta a lei nº 8.472, de 08 de janeiro de 2008, que institui o programa de incentivo ao esporte amador, via federações esportivas, denominado faz esporte, e dá outras providências. Crédito Fiscal Art. 11 16.02.2008 16.02.2008
Decreto 29.724 Fixa o valor destinado ao programa faz esporte, no âmbito do estado da Paraíba, e dá outras providências Incentivo 21.09.2008 21.09.2008
Decreto 33.802 Dispõe sobre a concessão de crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências. Crédito Presumido 26.03.2013 26.03.2013 Efeitos até 31.12.2017
Decreto 33.901 Altera o decreto nº 33.802, de 25 de março de 2013, que concede crédito presumido a estabelecimento industrial que realize investimentos em infraestrutura e dá outras providências. Crédito Presumido 08.05.2013 08.05.2013 Efeitos até 31.12.2017
Medida Provisória 124 Dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais, relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica, e dá outras providências. Parcelamento de Débitos 27.05.2009 27.05.2009 Convertida na Lei nº 8.815/2009
Lei 8.815 Dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais, relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica, e dá outras providências. Parcelamento de Débitos 11.06.2009 11.06.2009 Aprova a Medida Provisória nº 124/2009
Medida Provisória 140 Dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação às cooperativas de mineradores, e dá outras providências. Crédito Presumido 31.12.2009 31.12.2009 Convertida na Lei nº 9.054/2010
Medida Provisória 152 Altera a lei nº 8.815, de 09 de junho de 2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica, e dá outras providências. Parcelamento de Débitos 13.05.2010 13.05.2010 Convertida na Lei nº 9.164/2010
Lei 9.164 Altera a lei nº 8.815, de 09 de junho de 2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica, e dá outras providências. Parcelamento de Débitos 18.06.2010 18.06.2010 Aprova a Medida Provisória nº 152/2009
Lei 9.195 Concede remissão de débitos fiscais, relacionados ao ICMS, e dá outras providências. Remissão 12.07.2010 12.07.2010
Medida Provisória 190 Altera a lei nº 6.000, de 23 de dezembro de 1994, que consolida as normas que dispõem sobre o fundo de apoio ao desenvolvimento industrial da Paraíba - FAIN, e dá outras providências. Crédito Presumido 24/.02.2012 24.02.2012 Convertida na Lei nº 9.677/2012
Decreto 34.786 Dispõe sobre o diferimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS nas operações de importação relativas ao álcool etílico anidro combustível - AEAC e dá outras providências. Diferimento 25.02.2014 01.03.2014
Decreto 37.536 Altera o regulamento do ICMS- RICMS, aprovado pelo decreto 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências. Diferimento - § 2º do art. 9º; incisos I, VII e X do caput do art. 10; inciso II do § 2º e § 12º do art. 10 do RICMS/PB 03.08.2017 29.07.2017 Efeitos a partir de 03.08.2017 para os incisos I,VII e X do caput do art. 10 e inciso II do § 2º e § 12 do Art. 10.
Lei 10.974 Institui o programa de desenvolvimento do estado da Paraíba - PRODES - PB Crédito Presumido 21.09.2017 21.09.2017 Aprova a Medida Provisória nº 262/2017

V - PARANÁ

ESPÉCIE (2) NÚMERO (se houver) (3) DATA (se houver) (4) PUBLICAÇÃO NO DOE (se houver)(5) TERMO INICIAL (6) TERMO FINAL (7) ENQUADRAMENTO (8) TIPO (9) UF DE ORIGEM (10)
Decreto. item 177 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28/09/2012 28.09.2012 28.09.2012 01.10.2012 5

VI - SÃO PAULO

ATOS NÚMERO EMENTA OU ASSUNTO DISPOSITIVO ESPECÍ- FICO PUBLICAÇÃO DOE TERIMNIO- CIAL OBSERVAÇÕES
DECRETO 45490/00 51.633/07 REGIME ESPECIAL - Previsão de concessão de regime especial pelo Coordenador da Administração Tributária para o pagamento do imposto, bem como para a emissão de documentos e a escrituração de livros fiscais, aplicável a contribuintes, determinadas categorias, grupos ou setores de quaisquer atividades econômicas ou, ainda, em relação a determinada espécie de fato ger-ador RICMS, ART. 489 01.12.2000 01.01.2001