Decreto Nº 44720 DE 09/07/2018


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 10 jul 2018


Altera a redação dos arts. 22 e 25 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996.


Portal do SPED

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de melhor esclarecer a forma e o tempo da comunicação sobre a pauta de julgamentos do Conselho de Contribuintes do Município,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do art. 22 do Decreto nº 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, passa a constituir o § 1º do referido artigo.

Art. 2º O art. 22 do Decreto nº 14.602, de 1996, passa a vigorar com o acréscimo de um parágrafo com a seguinte redação:

"Art. 22. (.....)

(.....)

§ 2º A inclusão de processos na pauta de julgamentos do Conselho de Contribuintes do Município será comunicada, para todos os fins, através de publicação no Diário Oficial do Município, na seção destinada à Secretaria Municipal de Fazenda, com antecedência de, no mínimo, 2 (dois) dias úteis da respectiva sessão, e será afixada no Conselho em local acessível ao público, obedecido, quanto ao mais, o disposto no Regimento do referido órgão. (NR)"

Art. 3º O art. 25 do Decreto nº 14.602, de 1996, passa a vigorar com o acréscimo de um inciso com a seguinte redação:

"Art. 25. (.....)

(.....)

V - na data de sua publicação, na hipótese do § 2º do art. 22. (NR)"

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 9 de julho de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA