Decreto Nº 9169 DE 25/06/2018


 Publicado no DOM - João Pessoa em 30 jun 2018


Altera o regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelos artigos 275 e 277 , caput, da Lei Complementar Municipal nº 53 , de 23 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo do Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010, passa a vigorar com a seguintes alterações:

"Art. 204. .....

I - 90 (noventa) dias, no caso de Ordem de Serviço - Fiscalização; e....."

"Art. 287. .....

.....

Parágrafo único. Será conhecida e julgada pela Diretoria de Tributação, em instância única, a impugnação relativa:

I - à Notificação de Lançamento, conforme prevista no inciso II do caput do artigo 246 deste Regulamento, quando se refira, especificamente, ao valor da base de cálculo do ITBI; e

II - ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional, conforme prevista no inciso III do caput do artigo 246 deste Regulamento."

Art. 2º O artigo 168 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo do Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso II -A, com a seguinte redação:

"Art. 168. .....

.....

II-A - 7 (sete) dias para comunicação à Diretoria de Fiscalização acerca da ciência do Termo de Início de Procedimento Fiscal dada ao sujeito passivo;

....."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 25 de Junho de 2018.

LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ

Prefeito

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA

Secretário da Receita Municipal