Lei Complementar Nº 112 DE 06/07/2018


 Publicado no DOM - Curitiba em 6 jul 2018


Altera dispositivos da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001.


Gestor de Documentos Fiscais

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O inciso I do art. 4º da Lei Complementar nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - 2% (dois por cento) para os serviços de:

a) transporte coletivo;

b) arrendamento mercantil (leasing);

c) serviços para destinatários no exterior;

d) escolas de ensino fundamental, educação pré-escolar, educação média de formação geral e ensino;

e) atividades de Unidade de Central de Atendimento (call centers) e de assistência técnica remota;

f) espetáculos teatrais;

g) espetáculos circenses;

h) programas de auditório;

i) shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres;

j) feiras, exposições, congressos e congêneres;

k) corridas e competições de animais;

l) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador;

m) produção, com ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres." (NR)

Art. 2º Esta lei entra complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 6 de julho de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal