Portaria RFB Nº 947 DE 03/07/2018


 Publicado no DOU em 9 jul 2018


Aprova o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).


Teste Grátis por 5 dias

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º O manual da marca do Programa OEA dispõe sobre a utilização de sua logomarca por empresa certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA), e será disponibilizado no sítio da RFB na Internet, no endereço .

Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 768, de 5 de junho de 2015.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID