Portaria DETRAN/DS Nº 122 DE 04/07/2018


 Publicado no DOE - PB em 6 jul 2018


Altera a Portaria nº 40/2017/DS e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, com respaldo na Lei nº 9.503/1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB , nas Resoluções nºs 466/2013 e 496/2014, do CONTRAN;

Considerando a necessidade de readequação de procedimentos relativos à realização de vistoria veicular por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente credenciada pelo DETRAN/PB;

Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos relativos a vistoria veicular a ser realizada em veículos pertencentes a frota oficial do Estado da Paraíba, sem prejuízo do que determina a legislação de trânsito;

Resolve:

Art. 1º Acrescentar o parágrafo 3º, ao artigo 3º da Portaria nº 40/2017/DS, de 08 de março de 2017, passando a ter a seguinte redação:

Art. 3º .....

§ 3º A vistoria, quando necessária, em veículo pertencente a frota oficial do Estado da Paraíba, será realizada exclusivamente pelo DETRAN/PB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente