Decreto Nº 22983 DE 03/07/2018


 Publicado no DOE - RO em 3 jul 2018


Altera e acrescenta dispositivos ao regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.


Substituição Tributária

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, os incisos XIII e XIV ao artigo 129 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018:

"Art. 129. .....

.....

XIII - quando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional, durante 3 (três) meses consecutivos, deixar de prestar informações sobre a totalidade das receitas correspondentes à suas operações e prestações do período, por meio do PGDAS-D;

XIV - quando o contribuinte enquadrado no Simples Nacional, durante 6 (seis) meses consecutivos, prestar informações sobre a totalidade das receitas correspondentes à suas operações e prestações do período, por meio do PGDAS-D, sem movimento;".

Art. 2º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 1º do artigo 129 do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018:

"Art. 129. .....

.....

§ 1º Nos casos previstos nos incisos II, VI, VII, XIII e XIV, do caput, a inscrição será suspensa automaticamente, sem prévia notificação do contribuinte.

..... "(NR);

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador

FRANCO MAEGAKI ONO

Secretário de Estado de Finanças

MARCELO HAGGE SIQUEIRA

Secretário Adjunto de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual