Lei Nº 16951 DE 03/07/2018


 Publicado no DOM - São Paulo em 4 jul 2018


Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir no Calendário de Eventos da Cidade de São Paulo a Festa Junina da Esperança, e dá outras providências.


Portal do SPED

Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica inserido inciso ao art. 7º da Lei nº 14.485 , de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Quarto final de semana de junho:

.....

Festa Junina da Esperança." (NR)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de julho de 2018, 465º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS,

PREFEITO

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,

Secretário Municipal de Justiça

EDUARDO TUMA,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Casa Civil, em 3 de julho de 2018.