Publicado no DOM - Curitiba em 28 jun 2018
Dá nova redação ao artigo 19 do Decreto Municipal nº 649, de 16 de julho de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.232, de 6 de julho de 2017.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-061221/2018 - PMC,
Decreta:
Art. 1º O caput do artigo 19 do Decreto Municipal nº 649, de 16 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2º do Decreto Municipal nº 1.232, de 6 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. O prazo de validade dos créditos pecuniários do Sistema de Transporte Coletivo de Curitiba será de 1 ano, com exceção da Linha Turismo cujos créditos, uma vez iniciada sua utilização, terão validade de 24 horas."
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de junho de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.