Decreto Nº 46153 DE 18/06/2018


 Publicado no DOE - PE em 19 jun 2018


Modifica o Decreto nº 40.218, de 20 de dezembro de 2013 que regulamenta a obrigatoriedade de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação por contribuinte do ICMS beneficiário de incentivo fiscal, instituída pela Lei nº 15.063, de 4 de setembro de 2013.


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O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - gastos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação realizados sob contrato, convênio ou acordo de parceria com Instituições de Ciência e Tecnologia - ICT privadas sem fins lucrativos situadas em Pernambuco, credenciadas nos termos de resolução do Comitê Diretor do PRODEPE, não contemplados nas categorias anteriores, ou que tenham efetuado pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos de programas federais e/ou estaduais nos últimos 3 (três) anos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de junho do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

LÚCIA CARVALHO PINTO DE MELO

ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS