Resolução BACEN Nº 4670 DE 14/06/2018


 Publicado no DOU em 18 jun 2018


Altera a Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).


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(Revogado pela Resolução CMN Nº 4993 DE 24/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 14 de junho de 2018, tendo em vista o disposto nos arts. 28 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, da Lei nº 9.477, de 24 de julho de 1997, da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e 17 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007,

Resolveu:

Art. 1º O Regulamento anexo à Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 23. .....

.....

§ 4º O prazo de repactuação mínimo será definido conforme o seguinte cronograma:

I - até 29 de junho de 2018, apresentar prazo médio de repactuação mínimo de 730 (setecentos e trinta) dias corridos;

II - a partir de 30 de junho de 2018, apresentar prazo médio de repactuação mínimo de 548 (quinhentos e quarenta e oito) dias corridos;

III - a partir de 30 de novembro de 2018, apresentar prazo médio de repactuação mínimo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos;

IV - a partir de 30 de abril de 2019, apresentar prazo médio de repactuação mínimo de 183 (cento e oitenta e três) dias corridos;

V - a partir de 30 de agosto de 2019, não será mais exigido prazo médio de repactuação." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Central do Brasil