Decreto Nº 2167 DE 13/06/2018


 Publicado no DOE - AP em 13 jun 2018


Altera o Decreto nº 2.990, de 4 de outubro de 2000, que dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.


Substituição Tributária

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 0015132018-7/SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997,

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 113 , de 29 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de outubro de 2017.

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o item 10.4, ao Anexo II, do Decreto nº 2.990 , de 4 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

ITEM DESCRIÇÃO NCM/SH
10.4 Outros irrigadores e sistemas de irrigação, inclusive os elementos integrantes desses sistemas, como máquinas, aparelhos, equipamentos, dispositivos e instrumentos. 8424.82.29

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador