Portaria SSER Nº 157 DE 22/05/2018


 Publicado no DOE - RJ em 14 jun 2018


Altera o inciso I do art. 2º e revoga o Anexo Único da Portaria SSER nº 144/2017 e aprova novas versões dos manuais dos sistemas DEC e e-Procuração.


Substituição Tributária

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 9º da Resolução SEFAZ nº 47/2017 , e o contido no Processo nº E-04/073/27/2018,

Resolve:

Art. 1º O inciso I, do art. 2º , da Portaria SSER nº 144 , de 14 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

I - formulário de requerimento para procuração em 2 (duas) vias, disponível na página eletrônica do DeC e e-Procuração (www.fazenda.rj.gov.br) devidamente preenchido e assinado;

(.....) (NR).".

Art. 2º Ficam aprovados o Manual do Usuário da e-Procuração - Versão 1.4 de 25.05.2018 e o Manual do Usuário do DeC - Versão 1.4 de 25.05.2018, disponibilizados no portal da SEFAZ/RJ.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo Único da Portaria SSER nº 144/2017 .

Rio de Janeiro, 22 de maio de 2018

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita