Decreto Nº 1534 DE 12/06/2018


 Publicado no DOE - MT em 12 jun 2018


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se promoverem ajustes no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, a fim de se elucidarem dúvidas quanto à interpretação de dispositivo inserido pelo Decreto nº 786, de 28 de dezembro de 2016, editado com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 170 das disposições permanentes do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, com a redação assinalada:

"Art. 170. (.....)

(.....)

§ 3º Para fins do disposto no inciso VII do caput deste artigo, na hipótese em que a mercadoria também estiver arrolada no Protocolo ICMS 41/2008, serão observadas as disposições do citado Protocolo, em combinação com o estatuído no Anexo X, em especial no respectivo artigo 2º, bem como com o artigo 60 do Anexo V deste regulamento."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 12 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda