Lei Nº 6145 DE 12/06/2018


 Publicado no DOE - DF em 13 jun 2018


Altera o art. 162 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 162, VIII, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

VIII - o art. 35 da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011;

Art. 2º Fica repristinada a Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, com exceção do art. 35.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na mesma data da Lei nº 6.138, de 2018.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG