Decreto Nº 1519 DE 08/06/2018


 Publicado no DOE - MT em 8 jun 2018


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que, com os avanços tecnológicos, houve mudança no catálogo de serviços oferecidos, de forma que o provimento de acesso à internet está hoje inserido na própria prestação de serviço de comunicação;

CONSIDERANDO que, nesse cenário, não mais se justifica o tratamento tributário específico conferido pela prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet;

DECRETA:

Art. 1° Fica revogado o artigo 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de junho de 2018, 197° da Independência e 130° da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JULIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secratário de Estado de Fazenda