Decreto Nº 16922 DE 07/06/2018


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 8 jun 2018


Altera o prazo para renovação dos licenciamentos referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º Para os Documentos Municipais de Licença - DMLs - referentes ao exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas vencidos até a data da entrada em vigor deste dispositivo, a renovação a que se refere o § 2º do art. 8º do Decreto nº 14.060 , de 6 de agosto de 2010, poderá ser requerida, excepcionalmente, até 7 de dezembro de 2018. (Redação do caput dada pelo Decreto Nº 16996 DE 17/10/2018).

§ 1º Na hipótese prevista no caput, o DML terá validade até 31 de dezembro de 2018.

§ 2º A renovação condiciona-se ao pagamento do preço público correspondente desde a data de vencimento do DML.

§ 3º Para os DMLs vencidos em 2018, o valor da renovação será proporcional à validade restante do novo documento.

§ 4º Apenas o titular do DML para exercício em logradouro público de atividade em bancas de jornais e revistas poderá requerer sua renovação.

Art. 2º O caput do art. 8º do Decreto 14.060, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Salvo disposição expressa em contrário, o documento de licenciamento terá validade de um ano, podendo ser renovado sucessivamente, por igual período, desde que:".

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de junho de 2018.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte