Decreto Nº 32688 DE 30/05/2018


 Publicado no DOE - CE em 1 jun 2018


Altera dispositivos do Decreto nº 32.438, de 8 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 10.367, de 7 de dezembro de 1979, que dispõe acerca do Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI), e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de delimitar os contornos das empresas enquadráveis no Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis (PIER);

Considerando a necessidade de fixar prazo para o diferimento das sociedades empresárias beneficiárias do FDI;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 32.438 , de 8 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alteração do caput e do § 5º do art. 47, com a seguinte redação:

"Art. 47. Para se habilitar ao Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis (PIER), a sociedade empresária, fabricante de equipamento utilizado para geração de energia renovável ou cujo objeto societário seja a geração de energia, deverá encaminhar o pedido à SDE, acompanhado do respectivo projeto econômico-financeiro em 2 (duas) vias, que o analisará sob a ótica do interesse econômico e social, encaminhando-o ao agente financeiro do FDI para adoção de providências cabíveis.

(.....)

§ 5º Os incentivos discriminados neste Capítulo não abrangem o ICMS incidente nas operações de geração, transmissão e distribuição de energia."

II - acréscimo do § 11 ao art. 57, com a seguinte redação:

"Art. 57. (.....)

(.....)

§ 11. As sociedades empresárias atualmente beneficiárias do FDI, enquadradas no disposto no § 5º deste artigo, poderão usufruir do diferimento nele disposto, sem a necessidade de manifestação anual por parte do Poder Executivo, até 30 de julho de 2022."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao inciso I do art. 1º deste Decreto, desde 8 de dezembro de 2017.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, em 30 de maio de 2018.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Cesar Augusto Ribeiro

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO