Instrução Normativa RE Nº 22 DE 01/06/2018


 Publicado no DOE - RS em 1 jun 2018


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM ADQUIRENTE NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos)
1 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. 4, no período de 01.10.2015 a 26.10.2015 22.897.257 PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A.
34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A.
33.453.598
5, no período de 27.10.2015 a 31.03.2016
5, no período de 01.04.2016 a 30.09.2016 23.160.000
5, no período de 01.11.2016 a 31.03.2017 19.516.000
5, no período de 01.04.2017 a 30.09.2017 23.160.000
5, no período de 01.10.2017 a 30.11.2017 7.720.000
6, no período de 01.12.2017 a 31.05.2018 23.350.000
6, no período de 01.06.2018 a 30.11.2018 23.350.000

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.