Publicado no DOE - RS em 1 jun 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
                    
                                        
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO | CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) | FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) | 
| 1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 4, no período de 01.10.2015 a 26.10.2015 | 22.897.257 | 
				PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598  | 
		
| 5, no período de 27.10.2015 a 31.03.2016 | ||||
| 5, no período de 01.04.2016 a 30.09.2016 | 23.160.000 | |||
| 5, no período de 01.11.2016 a 31.03.2017 | 19.516.000 | |||
| 5, no período de 01.04.2017 a 30.09.2017 | 23.160.000 | |||
| 5, no período de 01.10.2017 a 30.11.2017 | 7.720.000 | |||
| 6, no período de 01.12.2017 a 31.05.2018 | 23.350.000 | |||
| 6, no período de 01.06.2018 a 30.11.2018 | 23.350.000 | 
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2018.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.