Instrução Normativa RE Nº 21 DE 30/05/2018


 Publicado no DOE - RS em 30 mai 2018


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 9º, CXCIX Armas, coletes a prova de bala, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento e de proteção individual destinados à Secretaria de Segurança Pública do Estado. 157
Livro I, art. 9º, CC Equipamentos de proteção individual importados destinados à utilização pelo Corpo de Bombeiros. 158"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2018, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2018 Jun 25,02"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.