Decreto Nº 46324 DE 29/05/2018


 Publicado no DOE - RJ em 30 mai 2018


Acrescenta o inciso IV ao caput do artigo 1º, do livro X, do Decreto Estadual nº 22.427, de 17 de novembro de 2000.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o contido no Processo nº E-04/058/61/2017,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso IV, ao caput do artigo 1º, do Livro X, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

IV - 12% (doze por cento), a partir de 1º de junho de 2018."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA