Portaria SECEX Nº 29 DE 29/05/2018


 Publicado no DOU em 30 mai 2018


Altera critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 72, de 31 de agosto de 2017,

Resolve:

Art. 1º O inciso CXII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

CXII - .....

.....

f) nas situações nas quais o DECEX solicitar outros documentos para instruir o processo, os mesmos deverão ser apresentados em até 10 (dez) dias úteis contados da exigência formulada no SISCOMEX;

g) em caso de importação por conta e ordem ou por encomenda, deverá ser informado, no campo de "Informações Complementares" do pedido de LI, o nome do adquirente ou do encomendante;

h) as licenças emitidas ao amparo da Resolução CAMEX nº 72/2017 não serão objeto de prorrogação da validade para embarque e para despacho de que tratam, respectivamente, os arts. 24 e 25 desta Portaria;

i) para fins de controle do saldo da cota, somente serão considerados os pedidos de LI registrados dentro do trimestre em curso; e

j) eventuais saldos remanescentes da cota que não tiverem sido objeto de pedido de LI registrado no SISCOMEX, bem como os estornos decorrentes de cancelamentos e substituições, apurados no final de cada trimestre, não serão somados ao trimestre subsequente." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2018.

HERLON ALVES BRANDÃO