Portaria CAT Nº 35 DE 04/05/2018


 Publicado no DOE - SP em 5 mai 2018


Altera a Portaria CAT nº 147/2012, de 05.11.2012, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-SAT por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão - SAT, a obrigatoriedade de sua emissão, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no inciso IV da cláusula quarta do Ajuste SINIEF-11/2010, de 24.09.2010, e nos itens 8 e 8-A do § 7º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 2º ao artigo 16 da Portaria CAT 147/12, de 05-11-2012, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

"§ 2º Se o adquirente concordar, poderá ter a impressão do extrato a que se refere este artigo substituída pelo envio, por meio eletrônico:

1 - do extrato do CF-e-SAT em formato eletrônico; ou

2 - da chave de acesso do documento fiscal a que se refere o extrato." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.