Decreto Nº 1598 DE 03/05/2018


 Publicado no DOE - SC em 4 mai 2018


Altera o art. 5º do Decreto nº 1.538, de 2018, que introduziu as Alterações 3.902 a 3.912 no RICMS/SC-01 e estabeleceu outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

 O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do Processo SEF nº 4.967/2018,

Decreta:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 1.538, de 14 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - a contar da data de publicação, quanto à Alteração 3.902;

II - retroativos a 1º de dezembro de 2017, quanto ao disposto no art. 4º deste Decreto; e

III - retroativos a 1º de janeiro de 2018, quanto às demais disposições deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de maio de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli