Publicado no DOE - PA em 4 mai 2018
Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 15/2008, que dispõe sobre os procedimentos inerentes aos contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 6º da Instrução Normativa nº 0008, de 14 de julho de 2005,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidas ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 0015/2008, que dispõe sobre os procedimentos inerentes aos contribuintes vinculados à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de Grandes Contribuintes - CEEAT-GC e dá outras providências, as empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
INSC. EST. | NOME EMPRESARIAL | CNPJ |
15.555.751-3 | ATE III TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A | 07.002.685/0005-88 |
15.254.184-5 | ATE III TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A | 07.002.685/0002-35 |
15.555.750-5 | ATE III TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A | 07.002.685/0006-69 |
15.583.329-4 | EQUATORIAL TRANSMISSORA 7 SPE S.A. | 26.845.702/0002-40 |
15.589.036-0 | EQUATORIAL TRANSMISSORA 8 SPE S.A. | 27.967.244/0002-85 |
15.573.452-0 | OURILÂNDIA DO NORTE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA | 25.298.162/0002-60 |
15.567.530-3 | XINGU RIO TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. | 23.093.056/0005-67 |