Portaria SECEX Nº 21 DE 27/04/2018


 Publicado no DOU em 30 abr 2018


Altera os artigos 99 e 127 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.


Substituição Tributária

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017.

Considerando o constante dos autos do processo nº 52100.100612/2018-12,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
    
"Art. 99. Somente será admitida a alteração de titular de ato concessório de drawback no caso de sucessão legal, nos termos da legislação pertinente, mediante solicitação feita ao DECEX por meio de formulário eletrônico acessível via Portal Único Siscomex, na forma dos Arts. 257-A e 257-B e até o último dia da validade do ato, acompanhada da documentação comprobatória do ato jurídico.

....." (NR)

"Art. 127. Somente será admitida a alteração de titular de ato concessório de drawback no caso de sucessão legal, nos termos da legislação pertinente, mediante solicitação feita ao DECEX por meio de formulário eletrônico acessível via Portal Único Siscomex, na forma dos Arts. 257-A e 257-B e até o último dia da validade do ato, acompanhada da documentação comprobatória do ato jurídico.

....." (NR)
    
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO