Decreto Nº 38255 DE 25/04/2018


 Publicado no DOE - PB em 26 abr 2018


Altera o Decreto nº 26.246, de 16 de setembro de 2005, que isenta do ICMS as saídas de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 27/2018 ,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 15 do Decreto nº 26.246 , de 16 de setembro de 2005, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Alternativamente ao disposto no "caput" deste artigo, o Estado da Paraíba utilizará informações constantes de Portaria do Secretário de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços que estabeleça cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras habilitadas à subvenção econômica nas aquisições de óleo diesel para embarcações pesqueiras (Protocolo ICMS 27/2018 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de abril de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador