Decreto Nº 27914 DE 24/04/2018


 Publicado no DOE - RN em 25 abr 2018


Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para postergar o termo inicial da obrigatoriedade de emissão do MDF-e nas operações ou prestações internas.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 547-A. O Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, modelo 63, poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao: (Ajuste SINIEF 01/2017 )

....." (NR)

"Art. 562-AQ. .....

.....

IV - a partir de 1º de setembro de 2018, deverá ser emitido o MDFe pelos contribuintes de que tratam os incisos I e II do caput do art. 562-AD deste Regulamento, nas operações ou prestações internas. (Ajustes SINIEF 21/2010 e 03/2017)

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

I - o inciso XVI do art. 116; e

II - o § 3º do art. 547-A.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I - 1º de fevereiro de 2018, com relação ao inciso I do art. 2º; e

II - 1º de janeiro de 2018, com relação ao inciso II do art. 2º.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ROBINSON FARIA

André Horta Melo