Resolução SF Nº 47 DE 24/04/2018


 Publicado no DOE - SP em 25 abr 2018


Altera a Resolução SF nº 18/2017, de 09.03.2017, que dispõe sobre a atribuição e utilização de créditos do Tesouro do Estado pelas entidades paulistas de direito privado sem fins lucrativos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


Recuperador PIS/COFINS

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no inciso III do artigo 6º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, e no Decreto 63.363 , de 20.04.2018,

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 2º da Resolução SF- 18/2017 , de 09.03.2017:

"§ 2º Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos no período de 01.05.2018 a 31.12.2018, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos no § 1º do artigo 3º da Resolução SF- 56/2009 , de 31.08.2009." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.