Publicado no DOE - PE em 20 abr 2018
Estabelece os requisitos para a homologação de sistemas responsáveis pela transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contratos de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor, a ser realizado pelo DETRAN-PE.
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de Julho de 2012.
Considerando a necessidade de transparência no processo de avaliação das empresas interessadas no credenciamento para a transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contrato de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor e o tratamento isonômico a ser imperiosamente observado.
Resolve:
Art. 1º A Prova de Conceito para homologação do sistema ofertado pelas empresas interessadas no credenciamento para a transmissão eletrônica de dados destinados ao registro de contrato de financiamento de veículos automotores com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizada remotamente durante o processo de integração dos mesmos ao ambiente tecnológico do DETRAN/PE, avaliando-se as seguintes funcionalidades:
III - registrar aditivo de contrato; e,
IV. alterar aditivo de contrato.
Parágrafo único. A DUI poderá deferir prazo para adaptação dos sistemas eventualmente imcompatíveis, orientando a interessada quanto as modificações que forem necessárias.
Art. 2º Após a integração com sucesso dos sistemas ofertados, a DUI (Gerência de Informática) informará o fato à CPL (Comissão Permanente de Licitaçao) para que providencie junto a Diretoria Jurídica a emissão do definitivo Termo de Credencimento e a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Ficam convocadas a partir desta data as interessadas relacionadas no Anexo Único desta portaria que tiveram seus pedidos de credenciamento regularmente aprovados por preencherem as condições de habilitação exigidas na Portaria DP nº 3846/2017, de 13.12.2017, para iniciar o processo de integração dos seus sistemas.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se integralmente a Portaria DP nº 1671, de 27.03.2018.
CHARLES ANDREWS SOUZA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
Relação de empresas convocadas para iniciar o processo de integração dos sistemas:
Seq. | EMPRESA | CNPJ |
1ª | INFOSOLO INFORMÁTICA S.A | 10.213.834/0001-39 |
2ª | CBTI - COMPANHIA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO S.A | 04.859.936/0001-23 |
3ª | NCK GESTÃO DA INFORMAÇÃO S.A | 04.859.936/0001-23 |
4ª | ALIAS TELEINFORMÁTICA S.A. | 00.745.812/0001-66 |
5ª | EIG MERCADOS LTDA | 06.316.183/0001-35 |
6ª | NECTAR - NUCLEO DE EMPREENDIMENTOS EM CIENCIA, TECNOLOGIA E ARTES | 04.521.441/0001-90 |
7ª | ARQDIGITAL LTDA | 03.274.615/0001-02 |
8ª | TECNOBANK TECNOLOGIA BANCÁRIA S.A. | 09.016.926/0001-40 |
9ª | ADVANTA SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA | 03.232.670/0001-21 |
10ª | M.I. MONTREAL INFORMÁTICA S/A | 42.563.692/0001-26 |
11ª | QUALITY SOFTWARE S/A | 35.791.391/0001-94 |
12ª | HD SOLUÇÕES E SISTEMAS LTDA | 07.077.276/0001-17 |