Instrução Normativa CRE/SEFIN/GAB Nº 16 DE 13/04/2018


 Publicado no DOE - RO em 18 abr 2018


Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 5/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.


Portal do SPED

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa N. 005/2012/GAB/CRE:

I - o Código de Ajuste à Tabela 5.1.1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS, Anexo I:

CÓDIGO DESCRIÇÃO DATA INICIAL DATA FINAL
RO020014 CRÉDITO PRESUMIDO - ITEM 16 - TABELA 1 - ANEXO 4 DO RICMS/RO (Somente NFC-e)| 01.01.2018  

II - O item 38:

38. CRÉDITO PRESUMIDO REFERENTE AO ITEM 16 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SOMENTE SAÍDAS POR NFC-E)

O lançamento do crédito presumido do item 16 da tabela 1 do anexo IV do RICMS/RO referente às saídas por Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e, deve ser escriturado da seguinte forma:

1 - Criar um ajuste no registro E111 preenchendo da seguinte forma:

COD_AJ_APUR: RO020014 DESCR_COMPL_AJ: CRÉDITO PRESUMIDO ITEM 16 DA TABELA 1 DO ANEXO IV DO RICMS/RO (SAÍDAS POR NFC-E) VL_AJ_APUR: INFORMAR O VALOR TOTAL DO CRÉDITO PRESUMIDO

2 - Informar todos os documentos fiscais (NFC-e) que deram origem ao crédito no respectivo registro E113, preenchendo conforme orientações do guia prático da EFD.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual