Lei Nº 8387 DE 12/04/2018


 Publicado no DOE - SE em 19 abr 2018


Acrescenta o § 2º-A ao art. 15 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013, e dá providências correlatas.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado de Sergipe,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o § 2º-A ao art. 15 da Lei nº 7.651 , de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, com a seguinte redação:

"Art. 15. .....

.....

.....

§ 2º..

§ 2º-A Para efeito do disposto no inciso II do § 2º deste artigo, caso a devolução do AR à repartição fazendária não ocorra no prazo de 90 (noventa) dias da sua postagem, a citação ou intimação deverá ser realizada por meio eletrônico.

§ 3º..

.....

." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Ademário Alves de Jesus

Secretário de Estado da Fazenda

Elder Sandes Vieira

Secretário de Estado de Governo, em exercício