Resolução GSER Nº 25 DE 16/04/2018


 Publicado no DOE - AM em 17 abr 2018


Altera a Resolução nº 16/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.


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O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução nº 3/2018 - GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade de submeter outros contribuintes ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS de que trata a Resolução nº 016/2018-GSER,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
90 Quatro Mares Distribuidora de Alimentos Ltda 63.731.426/0001-35 04.118.934-5
91 Distribuidora São José Ltda 05.574.407/0001-46 04.208.723-6
92 Distribuidora Farias Ltda 84.520.444/0001-48 04.128.296-5
93 Empresa Brasileira de Distribuição Ltda 05.402.904/0015-62 04.147.527-5
94 Martins Comércio e Serviços de Distribuição S/A 43.214.055/0017-74 04.137.981-0
95 Distribuidora Lopes Ltda 02.796.653/0001-54 04.139.592-1
96 Marques & Melo Ltda 01.520.248/0002-27 05.398.119-7
97 L Santos de Sousa Comércio de Alimentos Ltda ME 05.753.246/0001-58 04.210.182-4
98 Nova Aliança Comércio de Produtos Alimentícios Ltda ME 07.841.434/0001-63 04.232.454-8

".

(Redação do artigo dada pela Resolução GSER Nº 29 DE 15/03/2018):

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor:

I - no dia 1º de maio de 2018, em relação aos itens 91, 92, 93, 94, 96, 97 e 98 do Anexo Único;

II - no dia 1º de junho de 2018, em relação aos itens 90 e 95 do Anexo Único.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 16 de abril de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita