Decreto Nº 45882 DE 16/04/2018


 Publicado no DOE - PE em 17 abr 2018


Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do imposto na importação de polpa de tomate e azeitona para industrialização.


Conheça o LegisWeb

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 8-A do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único do presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de maio de 2018.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de abril do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO 8-A DO DECRETO Nº 44.650/2017 INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO (Anexo 8, art. 4º)

MERCADORIA IMPORTADA VIGÊNCIA PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO - NBM/SH
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NBM/SH
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....
3 ..... ..... ..... ..... ..... .....
3.6 ..... ..... a partir de 01.05.2018 90%
3.7 ..... ..... a partir de 01.05.2018 90%
..... ..... ..... ..... ..... ..... .....

"