Decreto Nº 9257 DE 29/12/2017


 Publicado no DOU em 29 dez 2017


Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural - CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Marcelo Cruz