Publicado no DOE - RO em 22 fev 2018
Acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 22.302, de 29 de setembro de 2017, que "Regulamenta a Lei nº 4.069, de 22 maio de 2017".
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o artigo 14-A ao Decreto nº 22.302 , de 29 de setembro de 2017:
"Art. 14-A. Os estabelecimentos envasadores de água mineral e água adicionada de sais deverão iniciar processo através do Portal do Contribuinte, mediante acesso via página da SEFIN/RO na internet, utilizando-se do Serviço nº 131 - Envasadores de Água - Credenciamento, juntando os seguintes documentos, os quais serão encaminhados à Gerência de Fiscalização - GEFIS para análise e liberação:
II - Autorização de lavra prevista no parágrafo único do artigo 3º;
III - Comprovante de pagamento da taxa prevista na Tabela "A", item 7 da Lei nº 222/1989 ; e
IV - A critério da GEFIS/CRE/SEFIN, poderão ser exigidos outros documentos para subsidiar a análise e decisão do pedido."
Art. 2º Ficam revogados os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 22.302 , de 29 de setembro de 2017:
I - o inciso III do artigo 3º; e
II - os artigos 4º-A, 4º-B e 4º-C.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 2 de julho de 2018, no que tange à operacionalização do Sistema de Gestão de Selo Fiscal de Controle de Água; e..... (Redação dada pelo Decreto nº 22.722 , de 05.04.2018)
II - 1º de março, em relação às demais disposições.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de fevereiro de 2018, 130º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador