Decreto Nº 63340 DE 06/04/2018


 Publicado no DOE - SP em 7 abr 2018


Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.


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Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 8º, inciso XXIV e § 10, item 2 da Lei nº 6.374/1989, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 422-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"Art. 422-B. O lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro classificado nas posições 7003, 7005, 7006, 7007, 7009 e 7010 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM fica diferido para o momento em que ocorrer a saída do vidro resultante da industrialização na qual tenha sido utilizado o referido gás." (NR).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2018

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Tiago Antonio Morais

Chefe de Gabinete da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de abril de 2018.

OFÍCIO GS-CAT 311/2018-B

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta altera o dispositivo do Regulamento que prevê o diferimento do lançamento do imposto incidente na saída interna de gás natural destinado a estabelecimento fabricante de vidro.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes