Protocolo ICMS Nº 25 DE 06/04/2018


 Publicado no DOU em 9 abr 2018


Altera o Protocolo ICMS 02/14, que concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário.


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Os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Fica o Estado do Maranhão incluído nas disposições do Protocolo ICMS 02/14, de 17 de fevereiro de 2014.

Cláusula segunda. O caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 02/14 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula primeira Acordam os Estados da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo em conceder tratamento diferenciado para o cumprimento de obrigações tributárias na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de etanol hidratado combustível - EHC no sistema dutoviário.".

Cláusula terceira . Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo do Estado do Maranhão.