Decreto Nº 47397 DE 05/04/2018


 Publicado no DOE - MG em 6 abr 2018


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,

Decreta:

Art. 1º O inciso IV do caput do art. 27-H do Anexo VIII do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 27-H. (.....)

IV - no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade de estabelecimentos varejistas da rede estejam instalados neste Estado, considerando neste percentual, ainda, os estabelecimentos operados por terceiros mediante franquia.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL