Decreto Nº 47396 DE 05/04/2018


 Publicado no DOE - MG em 6 abr 2018


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do ESocial

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 24 , de 15 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do § 1º e o inciso I do § 3º, ambos do art. 11-A da Parte 1 do Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 11-A. (.....)

§ 1º (.....)

I - deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e -, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte;

(.....)

§ 3º (.....)

I - ser transmitido eletronicamente à Secretaria de Estado de Fazenda, via internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte;".

Art. 2º O § 3º do art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11-F. (.....)

§ 3º A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte. ".

Art. 3º O caput do art. 87-C da Parte 1 do Anexo V do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 87-C. O MDF-e deverá ser emitido ou cancelado com base em leiaute estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte - MDF-e -, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observado o seguinte:

".

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de abril de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL