Decreto nº 80.626 de 26/10/1977


 Publicado no DOU em 27 out 1977


Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.116.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$3.116.500,00 (três milhões, cento e dezesseis mil quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.09 - Conselho Federal de Cultura  
1509.08480212.087 - Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais  
3.1.2.0 - Material de Consumo 15.000 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
1516.08480212.095 - Coordenação das Atividades Culturais  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 283.000 
1516.08481372.098 - Serviço de Radiodifusão Educativa  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 1.000 000 
1516.08482472.102 - Manutenção de Bibiotecas  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 100.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 310.000 
1516.08482472.103 - Manutenção de Meseus  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 45.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de terceiros 335.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 50.000 
1516.08482472.465 - Edição e Divugalção de Assuuntos Culturais  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 200.000 
4.1.3.0 - Equipamntos e Instalações 300.000 
1516.08482472.466 - Promoção e Incentivo ás Artes  
3.1.2.0 - Material de Consumo 80.000 
3.1.3.1. - Remuneração de Serviços Pessoais 30.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 70.000 
15.24 - Departamento de Ensino Médio  
1524.08430451.066 - Desenvovimento de Novas Metodologias Aplicáveis ao Processo de Ensino  
3.2.7.9 - Diversas 298.500  
 TOTAL 3.116.500 

Art. 2º - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.09 - Conselho Federal de Cultura  
Atividade - 1509.08480212.087  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 15.000 
15.16 - Departamento de Assuntos Culturais  
Atividade - 1516.08480212.095  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 200.00 
Atividade - 1516.08481372.098  
3.1.3.1. - Remuneração de Serviços Pessoais 700.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 275.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 25.000 
Atividade - 1516.08482472.102  
3.1.2.0 - Material de Consumo 150.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 160.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 50.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 50.000 
Atividade - 1516.08482472.103  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 162.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 193.000 
Atividade - 1516.08482472.465  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 500.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 75.000 
Atividade - 1516.08482472.466  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 52.00 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 201.00 
4.1.4.0 - Material Permanente 10.000 
15.24 - Departamento do Ensino Médio  
Atividade - 1524.08430212.477  
3.1.2.0 - Material de Consumo 69.800 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais 71.200 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 157.500 
 Total 3.116.500 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Elcio Costa Couto"