Decreto nº 80.626 de 26/10/1977


 Publicado no DOU em 27 out 1977


Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 3.116.500,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.


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Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.395, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$3.116.500,00 (três milhões, cento e dezesseis mil quinhentos cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, a saber:

Cr$1,00
15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.09- Conselho Federal de Cultura
1509.08480212.087- Coordenação e Fiscalização das Atividades Culturais
3.1.2.0- Material de Consumo15.000
15.16- Departamento de Assuntos Culturais
1516.08480212.095- Coordenação das Atividades Culturais
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros283.000
1516.08481372.098- Serviço de Radiodifusão Educativa
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros1.000 000
1516.08482472.102- Manutenção de Bibiotecas
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais100.000
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros310.000
1516.08482472.103- Manutenção de Meseus
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais45.000
3.1.3.2- Outros Serviços de terceiros335.000
3.1.4.0- Encargos Diversos50.000
1516.08482472.465- Edição e Divugalção de Assuuntos Culturais
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros200.000
4.1.3.0- Equipamntos e Instalações300.000
1516.08482472.466- Promoção e Incentivo ás Artes
3.1.2.0- Material de Consumo80.000
3.1.3.1.- Remuneração de Serviços Pessoais30.000
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros70.000
15.24- Departamento de Ensino Médio
1524.08430451.066- Desenvovimento de Novas Metodologias Aplicáveis ao Processo de Ensino
3.2.7.9- Diversas 298.500
TOTAL3.116.500

Art. 2º - Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 15.00, a saber:

Cr$1,00
15.00- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
15.09- Conselho Federal de Cultura
Atividade- 1509.08480212.087
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais15.000
15.16- Departamento de Assuntos Culturais
Atividade- 1516.08480212.095
3.1.4.0- Encargos Diversos200.00
Atividade- 1516.08481372.098
3.1.3.1.- Remuneração de Serviços Pessoais700.000
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações275.000
4.1.4.0- Material Permanente25.000
Atividade- 1516.08482472.102
3.1.2.0- Material de Consumo150.000
3.1.4.0- Encargos Diversos160.000
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações50.000
4.1.4.0- Material Permanente50.000
Atividade- 1516.08482472.103
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações162.000
4.1.4.0- Material Permanente193.000
Atividade- 1516.08482472.465
3.1.4.0- Encargos Diversos500.000
4.1.4.0- Material Permanente75.000
Atividade- 1516.08482472.466
3.1.4.0- Encargos Diversos52.00
4.1.3.0- Equipamentos e Instalações201.00
4.1.4.0- Material Permanente10.000
15.24- Departamento do Ensino Médio
Atividade- 1524.08430212.477
3.1.2.0- Material de Consumo69.800
3.1.3.1- Remuneração de Serviços Pessoais71.200
3.1.3.2- Outros Serviços de Terceiros157.500
Total3.116.500

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Ney Braga

Elcio Costa Couto"