Lei Nº 10695 DE 03/04/2018


 Publicado no DOE - MT em 3 abr 2018


Dispõe sobre a prorrogação do benefício previsto no art. 1º da Lei nº 10.633 , de 1º de dezembro de 2017.


Portal do SPED

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O benefício previsto no art. 1º da Lei nº 10.633 , de 1º de dezembro de 2017, fica prorrogado até a data de 27 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado