Decreto Nº 1421 DE 28/03/2018


 Publicado no DOE - MT em 28 mar 2018


Altera o Decreto nº 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências.


Filtro de Busca Avançada

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que, por força do disposto no Decreto nº 1.262, de 17 de novembro de 2017, foi instituído regime especial para que o remetente matogrossense possa promover saídas de mercadorias para exportação, ou com esse fim, ao amparo da não incidência e/ou suspensão do imposto, desde que o destinatário, quando localizado em outra unidade da Federação, também obtenha o credenciamento correlato junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso para a realização dessas operações;

Considerando, porém, que o prazo concedido para a obtenção do exigido regime especial mostrou-se insuficiente para que os contribuintes deste Estado ou os destinatários, localizados em outras unidades federadas, pudessem obter o respectivo credenciamento;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o caput e o § 1º do artigo 35 do Decreto nº 1.262, de 17 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização, relativo às operações de exportação e de saídas com o fim específico de exportação, incluídas as remessas destinadas à formação de lote, e dá outras providências:

"Art. 35. Os contribuintes exportadores deste Estado deverão solicitar o regime especial de que trata este decreto até o dia 30 de maio de 2018.

§ 1º Em relação ao destinatário localizado em outra unidade da Federação, o regime especial de que trata este decreto deverá ser solicitado até o dia 29 de junho de 2018.

(.....)."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 28 de março de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

MAX JOEL RUSSI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda