Decreto Nº 15125 DE 28/03/2018


 Publicado no DOM - Porto Velho em 28 mar 2018


Dá nova redação do art. 12 do Decreto nº 14.107 de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre nova metodologia de Bilhetagem eletrônica e o Sistema de Integração do Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no âmbito do Município de Porto Velho.


Gestor de Documentos Fiscais

O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 87, IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho;

Considerando a autotutela administrativa representada pelo poder-dever de controlar seus próprios atos e revendo o art. 12 do Decreto 14.107/2016, impende a necessidade de alteração para fazer excluir a previsão de cobrança de taxa de recadastro;

Resolve:

Art. 1º A redação do art. 12 do Decreto nº 14.107 de 28 de janeiro de 2016, passa a vigorar com o seguinte texto:

"Art. 12. Diante da obrigatoriedade anual de recadastro de usuários de cartões gratuidades e cartões de estudante, fica autorizado ao Consórcio SIM, a realização do recadastramento anual, o qual ocorrerá prioritariamente nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março e nos 10 (dez) dias úteis do mês de Agosto de cada ano." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

CARLOS HENRIQUE DA COSTA

Secretário Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes