Decreto Nº 1550 DE 26/03/2018


 Publicado no DOE - SC em 27 mar 2018


Altera o art. 1º do Decreto nº 1.225, de 2017, prorrogando a concessão da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais de suínos vivos originários deste Estado.


Recuperador PIS/COFINS

O Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do Processo SEF nº 2.813/2018,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.225 , de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de julho de 2018 a 31 de março de 2019, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de julho de 2018.

Florianópolis, 26 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Luciano Veloso Lima

Paulo Eli