Resolução CFMV Nº 1207 DE 23/03/2018


 Publicado no DOU em 27 mar 2018


Altera a Resolução CFMV nº 1.138, de 16.12.2016.


Recuperador PIS/COFINS

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas na alínea "f" do artigo 16 da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;

Resolve:

Art. 1º O artigo 20 da Resolução CFMV nº 1138, de 16.12.2016 (DOU nº 18, de 25/1/2017, S.1, p.107 e ss) passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. É vedado ao médico veterinário que assuma RT exercê-la nos estabelecimentos de qualquer espécie, sujeitos à fiscalização e/ou inspeção de órgão público oficial, no qual exerça cargo, emprego ou função, com atribuições de fiscalização e/ou inspeção".   

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

NIVALDO DA SILVA

Secretário-Geral